- 1 -O reconhecimento é válido por um período mínimo de quatro anos, automaticamente renovável, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Decorrido o período mínimo, indicado no número anterior do presente artigo, o Município de Santo Tirso poderá dar início a um processo de avaliação com vista à verificação da manutenção das condições que levaram à decisão do reconhecimento.
- 3 -O Município de Santo Tirso pode revogar a decisão de reconhecimento aos estabelecimentos e entidades que sejam objeto de alterações que prejudiquem a manutenção dos pressupostos de reconhecimento.
Artigo 9.º — Validade e manutenção da decisão
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025