- 1 -O presente Regulamento visa a disciplina de regras básicas e essenciais de atuação no âmbito da inspeção, reinspeção e manutenção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, de agora em diante designados abreviadamente por instalações, após a sua entrada em serviço, estabelecida por lei, para a área geográfica do Município de Tavira, assim como as condições de prestação de serviço pelas Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação (EIIE).
- 2 -Excluem-se do âmbito do presente Regulamento:
- a)As instalações de cabos destinadas ao transporte público ou privado de pessoas, incluindo os funiculares;
- b)Os ascensores especialmente concebidos para fins militares ou policiais;
- c)Os ascensores para poços de minas;
- d)Os elevadores de maquinaria de teatro;
- e)Os ascensores instalados em meios de transporte;
- f)Os ascensores ligados a uma máquina e destinados exclusivamente ao acesso a locais de trabalho;
- g)Os comboios de cremalheira;
- h)Os ascensores de estaleiro;
- i)Os monta-cargas de carga nominal inferior a 100 kg.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023