- 1 -Sem prejuízo das atribuições e competências legalmente atribuídas ou delegadas a outras entidades, o Município de Tavira, no âmbito do presente Regulamento, é competente para exercer as seguintes atividades, na área do Município:
- a)Efetuar inspeções periódicas e reinspeções às instalações;
- b)Efetuar inspeções extraordinárias, sempre que se considere necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados;
- c)Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações, bem como elaborar relatórios técnicos, peritagens e pareceres;
- d)Proceder à selagem das instalações quando estas não ofereçam as necessárias condições de segurança.
- 2 -Para o exercício das competências a que se refere o n.º 1 do presente artigo, pode o Município recorrer às entidades inspetoras, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro.
Artigo 7.º — Competências do Município de Tavira
Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2023