- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento podem assumir as seguintes modalidades:
- a)Apoio à atividade regular;
- b)Apoio ao investimento;
- c)Apoio à realização de ações pontuais.
- 2 -As modalidades de apoio referidas no número anterior podem concretizar-se, designadamente, através das seguintes tipologias:
- a)Financeiro: mediante a transferência de montante pecuniário destinado a apoiar atividades, projetos ou a aquisição de recursos materiais necessários à sua concretização;
- b)Recursos humanos: mediante a colaboração pontual de recursos humanos da Câmara Municipal necessários à concretização das ações, atividades ou projetos alvo de apoio;
- c)Material e logístico: através da cedência temporária de bens móveis, imóveis, equipamentos ou materiais necessários à concretização das ações, atividades ou projetos alvo de apoio;
- d)Isenção ou redução de taxas municipais: isenção ou redução no pagamento das taxas municipais inerentes à realização de qualquer ação enquadrada nas modalidades de apoio definidas no n.º 1. do presente artigo, nos termos previstos no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Anadia.
Artigo 10.º — Modalidades e tipologias de apoio
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026