- 1 -O Programa Municipal de Apoio às Associações, doravante abreviadamente designado por PMAA enquadra a atribuição de apoios às ASSOCIAÇÕES, dotadas de personalidade jurídica e legalmente constituídas, que prossigam fins de interesse público, nos domínios referidos no n.º 1 do Artigo 2.º, e que se encontrem devidamente inscritas no Registo Associativo Municipal (RAM).
- 2 -O PMAA é um programa anual que promove a coordenação dos meios humanos, financeiros, técnicos e logísticos do Município, orientados para o desenvolvimento de atividades de interesse público, consideradas relevantes para o desenvolvimento do Concelho.
- 3 -Podem candidatar-se ao PMAA, conforme os fins prosseguidos, devidamente consagrados nos respetivos estatutos, as seguintes entidades:
- a)Associações desportivas;
- b)Associações e instituições da área da ação social, incluindo IPSS;
- c)Associações culturais;
- d)Associações juvenis e de pais;
- e)Outras entidades sem fins lucrativos, de reconhecido interesse municipal.
- 4 -A atribuição de apoios no âmbito do PMAA depende sempre da apresentação da candidatura, devidamente instruída, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Âmbito
Vigente desde: 20/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026