- 1 -O apoio à atividade regular destina-se a comparticipar a execução de atividades inscritas no plano anual de atividades das entidades candidatas, podendo assumir qualquer uma das tipologias previstas no artigo anterior.
- 2 -O apoio à atividade regular pode, ainda, integrar o apoio à divulgação das atividades desenvolvidas pelas entidades beneficiárias.
- 3 -As candidaturas à modalidade de “Apoio à atividade regular” são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio, aprovado e disponibilizado pela Câmara Municipal.
- 4 -As candidaturas à modalidade de “Apoio à atividade regular” devem ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Relatório de atividades e contas do ano anterior, quando aplicável;
- b)Ata de aprovação do relatório de atividades e contas referido na alínea anterior;
- c)Plano de atividades e orçamento do ano corrente, com indicação expressa das áreas de aplicação do apoio solicitado, identificação de outros apoios públicos ou privados obtidos ou requeridos, demonstração da sustentabilidade financeira, estimativa da população abrangida pelas atividades programadas e fundamentação do interesse público a prosseguir;
- d)Ata da aprovação do Plano Anual de Atividades mencionado na alínea anterior;
- e)Certidões comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada, ou autorização para a respetiva consulta eletrónica.
- f)Outros que o Município de Anadia venha a entender como necessários.
Artigo 11.º — Apoio à atividade regular
Vigente desde: 20/07/2026
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