- 1 -O apoio ao investimento destina-se, designadamente, a:
- a)Obras de conservação, reabilitação, remodelação ou construção de instalações, incluindo apoio técnico na elaboração de projetos, processos contratuais e acompanhamento e fiscalização das obras;
- b)Aquisição de terrenos ou edifícios sede ou instalações sociais;
- c)Aquisição de equipamento informático, audiovisual ou multimédia;
- d)Aquisição de viaturas indispensáveis à atividade da entidade;
- e)Aquisição de outros bens relevantes para a atividade associativa.
- 2 -Os pedidos relativos às alíneas a) e b) do número anterior devem ser instruídos com planta de localização e demais elementos técnicos necessários à sua apreciação.
- 3 -As candidaturas aos apoios previstos nas alíneas a) e b) do n. º1 do presente artigo devem ser devidamente instruídas de acordo com os requisitos legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de licenciamento e contratação pública, sempre que exigível.
- 4 -Sempre que aplicável, as entidades candidatas ficam sujeitas ao cumprimento do Código dos Contratos Públicos.
- 5 -As candidaturas à modalidade de “Apoio ao investimento” são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio, aprovado e disponibilizado pela Câmara Municipal.
- 6 -À candidatura devem ser juntos, designadamente, os seguintes documentos:
- a)Memória descritiva da intervenção a realizar ou dos bens a adquirir, e respetiva fundamentação da necessidade do investimento em causa;
- b)Orçamento(s) exigidos, nos termos do Código dos Contratos Públicos, tendo por base o valor do investimento em causa;
- c)Comprovativo da regularidade legal da intervenção a realizar e, quando aplicável, cópia do respetivo título de licenciamento;
- d)Documento comprovativo da titularidade ou da legítima posse do imóvel por prazo não inferior a 20 anos;
- e)Evidência documental do cumprimento das regras da contratação pública, quando aplicável;
- f)Certidões comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada ou autorização de consulta eletrónica.
- g)Documento de compromisso dos órgãos sociais quanto ao financiamento com recurso a fundos próprios, aprovação de crédito bancário e identificação de outras fontes financiamento público e/ou privado, se aplicável.
- 7 -Quando o apoio se destine à comparticipação na aquisição de imóveis, devem, ainda, ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Certidão matricial e predial do imóvel a adquirir;
- b)Contrato-promessa de compra e venda, com identificação do imóvel e dos seus proprietários.
Artigo 12.º — Apoio ao investimento
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026