- 1 -O “Apoio à realização de ações pontuais” destina-se a comparticipar atividades não previstas no plano anual de atividades das entidades e com relevante interesse municipal.
- 2 -Este apoio reveste-se de caráter excecional e, salvo circunstâncias devidamente fundamentadas, apenas pode ser concedido uma vez por ano a cada entidade.
- 3 -A candidatura é apresentada em formulário próprio, aprovado e disponibilizado pela Câmara Municipal.
- 4 -O pedido deve ser devidamente fundamentando, e conter a descrição dos objetivos a alcançar, das ações a desenvolver, dos meios necessários, calendarização e orçamento.
Artigo 13.º — Apoio à realização de ações pontuais
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026