- 1 -O acesso aos apoios previstos no presente Regulamento depende da inscrição prévia no Registo Associativo Municipal (RAM).
- 2 -As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponibilizado pelo Município, dentro dos prazos definidos e publicitados anualmente pela Autarquia.
- 3 -A Câmara Municipal pode solicitar esclarecimentos adicionais ou documentação complementar necessária à apreciação das candidaturas.
- 4 -A informação constante no Registo Associativo Municipal (RAM) deve encontrar-se atualizada para efeitos de apreciação da candidatura.
Artigo 14.º — Acesso ao apoio
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026