- 1 -As candidaturas ao “Apoio à atividade regular” e “Apoio ao investimento” deverão ser apresentadas nos prazos definidos anualmente pelo Município.
- 2 -As candidaturas ao “Apoio a ações pontuais” devem ser apresentadas com a antecedência de 60 dias úteis em relação à realização da ação ou evento.
Artigo 18.º — Prazos
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026