Para além dos critérios gerais previstos no Artigo 20.º, na área do desporto são especialmente valorizados:
- a)Número de praticantes federados e respetivos escalões;
- b)Número de modalidades desportivas federadas;
- c)Número de praticantes não federados;
- d)Número de atletas com estatuto de alto rendimento;
- e)Projetos dirigidos a públicos socialmente desfavorecidos;
- f)Nível competitivo das equipas e atletas (distrital, regional, nacional ou internacional);
- g)Modalidades consideradas estratégicas para o Concelho;
- h)Atividades que promovam e valorizem infraestruturas e condições naturais do Município;
- i)Historial associativo e contributo para o desenvolvimento desportivo local;
- j)Estímulo à prática desportiva no feminino;
- k)Estímulo à prática desportiva da pessoa com deficiência.