Para além dos critérios gerais previstos no Artigo 20.º, na área da ação social são especialmente valorizados:
- a)Número de respostas sociais;
- b)Número médio de utentes abrangidos por resposta social;
- c)Âmbito geográfico de intervenção;
- d)Capacidade de colaboração com o Município em situações de emergência social;
- e)Avaliação do impacto social das intervenções.
- f)Complementaridade das respostas sociais com a rede pública e social existente no concelho;
- g)Grau de cooperação com o Município, no âmbito do Conselho Local de Ação Social.