Na apreciação das candidaturas apresentadas por associações culturais são aplicáveis os critérios gerais previstos no artigo 20.º, sendo ainda considerados, de forma específica e cumulativa, os seguintes critérios de apreciação:
- a)Regularidade, continuidade e diversidade da programação cultural, desenvolvida ao longo do ano;
- b)Qualidade artística e cultural das atividades propostas, atendendo à sua relevância, coerência e adequação ao contexto local;
- c)Contributo para a valorização, preservação e divulgação do património cultural material e imaterial do Município de Anadia;
- d)Número de participantes, público e destinatários envolvidos, bem como a capacidade de alargamento e fidelização de públicos;
- e)Acessibilidade das atividades culturais, nomeadamente a gratuitidade ou preços reduzidos ou ações dirigidas a públicos específicos;
- f)Articulação com a estratégia cultural do Município, incluindo a participação em eventos municipais e a colaboração com outros agentes culturais locais.