- 1 -O apoio financeiro à atividade regular é formalizado, obrigatoriamente, através de contrato-programa.
- 2 -Os apoios financeiros ao investimento e à realização de ações pontuais são formalizados mediante protocolo de cooperação financeira.
- 3 -Os apoios previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 10.º são formalizados por certidão da deliberação camarária que deferir o pedido.
- 4 -A cedência de imóveis municipais é formalizada mediante contrato de comodato, auto de cessão, doação ou título de constituição de direito de superfície.
- 5 -Todos os instrumentos de formalização do apoio devem conter a expressão financeira do apoio e a identificação do gestor municipal responsável pelo acompanhamento.
- 6 -Constituem documentos instrutórios obrigatórios dos instrumentos de contratualização:
- a)Certidão atualizada de inexistência de dívidas à administração fiscal ou autorização para consulta eletrónica.
- b)Certidão atualizada de inexistência de dívidas à segurança social ou autorização para consulta eletrónica.
- 7 -Os apoios às associações desportivas são sempre formalizados através contrato-programa de desenvolvimento desportivo ou de patrocínio desportivo, nos termos legais aplicáveis.
- 8 -Os documentos de contratualização devem prever os termos do envolvimento das entidades apoiadas em iniciativas e eventos promovidos pelo Município.
Artigo 26.º — Contratualização
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026