- 1 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, aprovar formulários e instrumentos necessários à instrução dos processos de inscrição no Registo Associativo Municipal (RAM) e de candidatura ao Programa Municipal de Apoio às Associações (PMAA).
- 2 -O Município promove, anualmente, em data a anunciar, sessões de esclarecimento dirigidas às Associações potencialmente beneficiárias, com vista à divulgação dos procedimentos, prazos e formas de contratualização.
- 3 -Todos os apoios concedidos estão sujeitos a acompanhamento e avaliação periódica.
- 4 -Aquando da deliberação de atribuição do apoio, é designado um Gestor Municipal responsável pelo acompanhamento da execução, cabendo-lhe monitorizar a correta aplicação dos apoios e elaborar um relatório final, com base nos elementos e contas a apresentar pela entidade beneficiária.
Artigo 28.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 20/07/2026
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