- 1 -O CMAC reúne duas vezes por ano em sessão ordinária e em sessão extraordinária sempre que convocado pelo/a seu/sua presidente ou a pedido dos seus membros.
- 2 -As reuniões realizam-se no auditório do edifício dos Paços do Concelho ou, por decisão do/a presidente, em qualquer outro local do território municipal.
- 3 -O CMAC funciona em plenário, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º
Artigo 10.º — Periodicidade e local de reuniões
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023