- 1 -O CMAC só pode funcionar quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -Decorridos 30 minutos sobre a hora designada para o início da reunião sem que se encontre reunido o quórum necessário ao seu funcionamento, o/a presidente dá a reunião como encerrada, fixando desde logo dia, hora e local para nova reunião.
- 3 -O CMAC, reunido em segunda convocatória, pode deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros.
Artigo 14.º — Quórum
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023