- 1 -De cada reunião é lavrada uma ata na qual se regista o local e data da mesma, as faltas verificadas e o que de essencial se tiver passado, nomeadamente os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, as deliberações tomadas, o resultado das votações, as decisões do/a presidente e as declarações de voto.
- 2 -As atas são elaboradas e enviadas pela Câmara Municipal por correio eletrónico após cada reunião do CMAC para apreciação, sendo aprovadas e assinadas na reunião seguinte pelo/a presidente e pelos membros que participaram na reunião a que ela respeita.
- 3 -Qualquer elemento presente na reunião respetiva pode solicitar por correio eletrónico a correção da proposta de ata enviada.
Artigo 18.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023