- 1 -Em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver, o CMAC pode deliberar a constituição de grupos de trabalho.
- 2 -De entre os membros de grupos de trabalho é nomeado/a um/a coordenador/a que pode ser coadjuvado/a por outros membros do grupo.
Artigo 19.º — Constituição de grupos de trabalho
Vigente desde: 01/06/2023
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