Para a prossecução dos objetivos referidos no artigo anterior compete ao CMAC:
- a)Apoiar a elaboração da política municipal climática no território do Concelho de Torres Vedras, visando a sustentabilidade e o aumento da sua resiliência face aos riscos decorrentes dos impactes das alterações climáticas;
- b)Participar na elaboração, avaliação e acompanhamento de estratégias, programas, planos e projetos relacionados com a ação climática;
- c)Identificar os desafios e apoiar a atuação do Município em matéria de mitigação, adaptação às alterações climáticas e combate à pobreza energética, com vista a uma transição justa;
- d)Promover a articulação da política de ação climática com outras políticas municipais, em particular nas áreas da mobilidade, energia, construção sustentável e educação, garantindo a integração dos princípios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2030 da ONU na ação climática do Município;
- e)Incentivar a participação dos parceiros sociais nas decisões do Município em matéria de ação climática;
- f)Promover a capacitação e qualificação dos técnicos municipais, membros do CMAC e outros parceiros sobre as alterações climáticas;
- g)Estabelecer parcerias institucionais para a ação climática e captação de financiamento;
- h)Fomentar o conhecimento científico sobre o fenómeno das alterações climáticas;
- i)Promover a comunicação e disseminação de informação sobre as alterações climáticas a diferentes públicos-alvo;
- j)Pronunciar-se sobre outros aspetos não enunciados, mas que integrem o espírito de colaboração e participação e se relacionem com a implementação da política de ação climática do Município.