- 1 -Integram o Conselho Municipal de Ação Climática, as seguintes entidades:
- a)O/A Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, que preside;
- b)O/A Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Os Vereadores e as Vereadoras da Câmara Municipal;
- d)Um/a representante de cada grupo representado na Assembleia Municipal;
- e)Os/As Presidentes de Junta de Freguesia do Concelho;
- f)Os/As Dirigentes Intermédios/as de 1.º e 2.º graus da Câmara Municipal;
- g)Um/a representante de cada Conselho Municipal;
- h)Um/a representante de cada Empresa Municipal;
- i)Um/a representante do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- j)Um/a representante da Agência Investir Torres Vedras;
- k)Um/a representante do Smart Farm Co-lab;
- l)Um/a representante da Agência Ecocoast;
- m)Representantes de Associações de Agricultores e Produtores Florestais;
- n)Representantes de Associações e Produtores Vitivinícolas;
- o)Um/a representante das Associações de Regantes;
- p)Um/a representante da Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste;
- q)Um/a representante da Delegação Regional do Oeste da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
- r)Um/a representante do Instituto Conservação da Natureza e Florestas;
- s)Um/a representante do Turismo do Centro;
- t)Um/a representante da Oeste CIM;
- u)Um/a representante das Águas do Tejo Atlântico, S. A.;
- v)Um/a representante das Águas do Vale do Tejo, S. A.;
- w)Um/a representante da Agência Portuguesa do Ambiente - Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste;
- x)Um/a representante dos SMAS de Torres Vedras;
- y)Um/a representante da Autoridade de Saúde do ACES Oeste Sul;
- z)Um/a representante do Centro Hospitalar do Oeste;
- aa)Representantes dos operadores de transportes públicos coletivos;
- bb)Representantes dos concessionários das infraestruturas de transportes e distribuição de energia, rodoviárias e ferroviárias;
- cc)Representantes das instituições de ensino com atividade no território, nomeadamente diretores dos agrupamentos de escolas, diretores de escolas não agrupadas e diretores de instituições de ensino superior;
- dd)Representantes das forças de segurança e socorro, sendo um da Guarda Nacional Republicana, um da Polícia de Segurança Pública, um dos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras e outro da Cruz Vermelha Portuguesa - delegação de Torres Vedras;
- ee)Representantes das Capitanias do Porto de Cascais e de Peniche;
- ff)Representantes dos órgãos de comunicação social local e regional;
- gg)Representantes de associações ambientais convidadas;
- hh)Representantes da sociedade civil;
- ii)Outros/as representantes de entidades, locais ou regionais, convidados/as.
- 2 -O CMAC pode deliberar convidar para as suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise, de acordo com a especificidade das matérias a discutir.
- 3 -A adesão de novos membros efetua-se sob proposta dos mesmos, do/a presidente do conselho ou de qualquer outro membro nele representado, devendo ser apreciada e aprovada em reunião do CMAC.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2023