- 1 -O CMAC é presidido pelo/a Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras.
- 2 -Compete ao/à presidente:
- a)Convocar as reuniões, nos termos do artigo 11.º;
- b)Abrir e encerrar as reuniões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar a execução das deliberações do CMAC;
- e)Assegurar o envio dos pareceres, propostas e recomendações emitidas pelo CMAC para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- f)Proceder à marcação de faltas;
- g)Proceder às substituições de representantes, nos termos do artigo 8.º;
- h)Assegurar o cumprimento das regras de elaboração das atas nos termos do artigo 18.º
- 3 -O/A presidente é substituído/a nas suas faltas ou impedimentos pelo/a Vereador/a responsável pelo pelouro do Ambiente e Sustentabilidade.
- 4 -O apoio administrativo ao/à presidente do CMAC é assegurado por um/a Trabalhador/a da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Artigo 6.º — Competências do/a Presidente
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023