- 1 -Poderão beneficiar do apoio do Banco Solidário “Terra da Fraternidade” agregados familiares que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Agregados familiares que permaneçam no Concelho de Grândola;
- b)Encontrar-se numa situação de vulnerabilidade socioeconómica comprovada.
Artigo 8.º — Beneficiários
Vigente desde: 20/07/2026
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