- 1 -Os horários de funcionamento dos estabelecimentos podem ser alargados, a requerimento do interessado, um dia por ano, para a realização de eventos específicos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto número anterior, os estabelecimentos previstos no artigo 6.º podem estar abertos mais duas horas para além dos respetivos limites de horário fixados no presente regulamento, na noite de segunda-feira de Carnaval, na véspera do Dia da Cidade (de 21 para 22 de maio), na Noite de Passagem de Ano (de 31 de dezembro para 1 de janeiro), durante os eventos de Recriação Histórica “Leiria há cem anos” e “Leiria Medieval”, Festival “A Porta” e “Extramuralhas” e quando, pontualmente, assim for decidido pela Câmara Municipal.
- 3 -Sempre que outros eventos sejam promovidos pelo Município ou realizados por entidades distintas em parceria com esta entidade, o horário de funcionamento dos estabelecimentos pode ser alargado, nos termos a fixar por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — [...]
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026