A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento, bem como do cumprimento das decisões que venham a ser tomadas no âmbito do regime nele previsto, compete aos serviços de Fiscalização Municipal, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Autoridade Marítima e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Artigo 36.º — [...]
Vigente desde: 20/07/2026
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