Com a entrada em vigor da presente alteração, são revogadas as alíneas b), c) e e) a h) do n.º 1 e n.os 2 a 4 e 6 do artigo 37.º e os artigos 38.º, 39.º e 40.º do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Leiria.
Artigo 4.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026