A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, e do Código do Procedimento Administrativo.”
Artigo 42.º — [...]
Vigente desde: 20/07/2026
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