- 1 -O Recinto dispõe de estacionamento para as comitivas, associações ou sociedades desportivas em espetáculo, árbitros ou juízes e para as viaturas pertencentes às forças de segurança, Serviço Municipal de Proteção Civil, bombeiros e serviços de emergência médica, no exterior das instalações.
- 2 -Os estacionamentos situam-se no interior das instalações, junto ao bar, encontrando-se plasmados em plantas especificas, estando reservados e devidamente identificados nos dias de espetáculo.
Artigo 12.º — Zonas de paragem e estacionamento de viaturas
Vigente desde: 20/07/2026
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