O Município de Ourém fica obrigado, em coordenação com as forças de segurança, os serviços de proteção civil, os serviços de emergência médica localmente responsáveis e o organizador do espetáculo, a adotar todas as medidas de segurança e de utilização de acesso público, em todas os espetáculos desportivos que decorram no Recinto.
Artigo 13.º — Obrigações
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026