- 1 -O Recinto é composto por uma área de prática desportiva ao ar livre, bilheteiras, secretaria, instalações sanitárias, sala da direção, gabinete médico, sala de primeiros socorros, sala do juiz árbitro, sala de treinadores, balneários, vestiários, sala de reserva, sala de formação/ginásio, arrumos, hidromassagem, lavandaria, rouparia, sala de aquecimento de águas, sala de sistema de rega, bar, difusão sonora, plataforma TV, restaurante, cozinha, sede desportiva, camarote, parque para deficientes motores e demais valências técnicas e logísticas, expostas no artigo 6.º
- 2 -O Recinto dispõe ainda de zonas de paragem e estacionamento para as comitivas, associações ou sociedades desportivas em espetáculo, árbitros e para as viaturas pertencentes às forças de segurança, Serviço municipal de Proteção Civil, bombeiros e serviços de emergência médica, nas imediações das instalações do recinto.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026