- 1 -Áreas cobertas:
- a)Bilheteiras - 3,10 m2;
- b)Secretaria - 18,45 m2;
- c)Sala da direção - 8,05 m2;
- d)Sala de tratamento - 14,50 m2;
- e)Sala de Fisioterapia - 31,88 m2;
- f)Gabinete de enfermaria - 13,49 m2;
- g)Balneário 1 - 152,00 m2;
- h)Balneários 2 - 263,10 m2;
- i)Sala das máquinas - 9,29 m2;
- j)Sala técnica - 1,80 m2;
- k)Sala banho de gelo - 4,30 m2;
- l)Lavandaria - 15,55 m2;
- m)Instalações sanitárias masculinas - 25,75 m2;
- n)Instalações sanitárias femininas - 25,38 m2;
- o)Instalações sanitárias deficientes - 10,78 m2;
- p)Casa das máquinas - 16,45 m2;
- q)Bar - 12,63 m2;
- r)Cozinha - 22,20 m2;
- s)Sala de reuniões - 8,05 m2;
- t)Arrumos - 86,88 m2;
- u)Sala do juiz árbitro - 11,08 m2;
- v)Sala de treinadores - 11,04 m2.
- 2 -Área descoberta: 7.498 m2.
Artigo 6.º — Áreas
Vigente desde: 20/07/2026
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