- 1 -A atribuição de espaços de venda que correspondam a lugares novos ou deixados vagos em feiras realizadas em recintos públicos, bem como os respetivos termos para a mesma, são determinados pela Câmara Municipal de Leiria ou pela entidade gestora do espaço e efetuada, através de sorteio, por ato público, nos termos dos artigos 25.º a 29.º do presente regulamento.
- 2 -O direito de ocupação dos espaços de venda é concedido nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto, pelo prazo máximo de 4 anos, sem renovação automática, e mantém-se na titularidade do feirante enquanto este tiver a sua atividade autorizada e der cumprimento às obrigações previstas na lei e no presente regulamento.
- 3 -A atribuição dos espaços de venda pelos feirantes está condicionada ao pagamento da taxa prevista no artigo 51.º do presente regulamento.
- 4 -Por cada feirante não pode ser atribuído mais do que um espaço de venda na mesma feira.
- 5 -Os espaços de venda atribuídos através de sorteio, por ato público, são designados de espaços de venda reservados e devem ser ocupados na primeira feira realizada após a notificação da decisão de atribuição.
- 6 -Os feirantes que à data de entrada em vigor do presente regulamento sejam titulares do direito de ocupação de espaços de venda mantêm a titularidade desse direito, pelo prazo de 4 anos, sem renovação automática, nos termos do disposto no n.º 2 do presente artigo.
- 7 -A Câmara Municipal de Leiria ou a entidade gestora do recinto elabora e mantém atualizado um registo dos espaços de venda atribuídos, nos termos do presente regulamento.
Artigo 24.º — Atribuição de espaços de venda
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019