- 1 -O ato público de sorteio de espaços de venda é anunciado em edital, no sítio da internet do Município de Leiria ou da entidade gestora do recinto e no "Balcão do empreendedor", prevendo um período mínimo de 20 dias para apresentação de candidaturas.
- 2 -Na publicitação do sorteio, devem constar, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município de Leiria, endereço, números de telefone, fax, correio eletrónico, e horários de funcionamento;
- b)Identificação do ato administrativo que determinou o ato público de sorteio;
- c)Dia, hora e local da realização do ato de público de sorteio;
- d)Prazo para apresentação de candidaturas;
- e)Identificação dos espaços de venda a sortear, com a respetiva área e localização;
- f)Identificação do tipo de artigos, produtos ou mercadorias autorizados a vender;
- g)Prazo do direito de ocupação dos espaços de venda a sortear;
- h)Valor da taxa a pagar pela atribuição do direito de ocupação dos espaços de venda;
- i)Documentação exigível aos candidatos; e,
- j)Outras informações consideradas úteis.
Artigo 25.º — Publicitação do sorteio de espaços de venda
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019