- 1 -O feirante titular do direito de ocupação do espaço de venda que deste queira desistir deve, com a antecedência de 30 dias sobre a data em que o pretende fazer, comunicar tal facto, por escrito, à Câmara Municipal de Leiria ou à entidade gestora.
- 2 -A desistência do direito de ocupação do espaço de venda não dá lugar à restituição de quaisquer quantias que tenham sido pagas pelo feirante.
Artigo 35.º — Desistência do direito de ocupação do espaço de venda
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019