- 1 -A instrução dos processos de contraordenação instaurados, no âmbito do presente regulamento ou ao abrigo do RJACSR, compete à Câmara Municipal de Leiria, sempre que esta seja a autoridade competente para o controlo da atividade em causa.
- 2 -A decisão dos processos de contraordenação compete ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, com a faculdade de delegação nos vereadores.
Artigo 55.º — Instrução e decisão dos processos de contraordenação
Vigente desde: 08/08/2019
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