A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o RJACSR e demais legislação aplicável ao exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 59.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019