Com a entrada em vigor do presente regulamento, são expressamente revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que disciplinavam o exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária na área territorial do Município de Leiria.
Artigo 60.º — Norma revogatória
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019