Os valores previstos no presente capítulo são majorados na percentagem fixada na tabela anexa (Anexo I) e o apoio é prorrogado até a criança perfazer 10 anos nas situações específicas de saúde, quando atestadas pelo profissional de saúde habilitado para o efeito.
Artigo 12.º — Majorações
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026