É atribuído apoio às mensalidades de creche, jardim de infância e educação pré-escolar (crianças de 3 e 4 anos), com natureza complementar à comparticipação familiar prevista na Portaria n.º 58/2023, cobrindo, designadamente, a frequência de equipamentos privados e os escalões não abrangidos pelo regime regional.
Artigo 13.º — Objeto e articulação
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026