Aprova o projeto do Regulamento Municipal de Apoios à Educação e Natalidade da Câmara Municipal da Ponta do Sol.
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Beneficiários e condições gerais
Princípios
Cumulação de apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são cumuláveis entre si, salvo quando expressamente vedado.
Objeto e beneficiários
Valor da bolsa
Cumulação com outras bolsas atribuídas
A bolsa municipal é cumulável, na sua totalidade, com outras bolsas atribuídas, designadamente a bolsa do Governo Regional da Madeira, atenta a natureza distinta dos apoios.
Renovação e aproveitamento
Modalidade e valor do apoio à natalidade
Condições de elegibilidade
Majorações
Os valores previstos no presente capítulo são majorados na percentagem fixada na tabela anexa (Anexo I) e o apoio é prorrogado até a criança perfazer 10 anos nas situações específicas de saúde, quando atestadas pelo profissional de saúde habilitado para o efeito.
Objeto e articulação
É atribuído apoio às mensalidades de creche, jardim de infância e educação pré-escolar (crianças de 3 e 4 anos), com natureza complementar à comparticipação familiar prevista na Portaria n.º 58/2023, cobrindo, designadamente, a frequência de equipamentos privados e os escalões não abrangidos pelo regime regional.
Modalidade, valor e critérios
Modalidade, valor e condições
Prémios de mérito escolar do ensino básico e secundário
Prémio de mérito do ensino superior
Candidaturas
Instrução do pedido
Comissão de análise
Apreciação e decisão
Pagamento
O pagamento é efetuado por transferência bancária ou outro meio idóneo, nos termos e prazos definidos para cada apoio.
Calendário de pagamento
Os apoios de natureza periódica, designadamente bolsas de estudo, o apoio à natalidade e à família e a comparticipação das mensalidades de creche e pré-escolar, são pagos em três prestações anuais, nos prazos fixados na tabela anexa (Anexo I).
Cessação, restituição e atenuantes
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Proteção de dados pessoais
Dotação orçamental e limite dos apoios
Alteração dos anexos
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados todos os regulamentos, deliberações e despachos municipais anteriores que disponham sobre as matérias reguladas no presente Regulamento ou que com ele sejam incompatíveis.
Casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Delegação de competências
As competências atribuídas à Câmara Municipal no presente Regulamento podem ser delegadas no presidente, com faculdade de subdelegação, nos termos legais.
Publicitação
O presente Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sítio institucional do Município, sem prejuízo das demais formas de publicitação legalmente exigidas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo de 2026/2027.
ANEXO I
Tabela de valores dos apoios
(a que se referem os artigos do presente Regulamento)
Os valores constantes da presente tabela podem ser alterados nos termos do artigo 28.º.
Apoio
Valor
Observações
Bolsa de estudo do ensino superior
1.100,00 €/ano
Paga em 3 prestações: 400,00 € até ao final de dezembro; 400,00 € até ao final de março; 300,00 € até ao final de maio (art. 7.º).
Apoio único à natalidade e à adoção
250,00 €
Apoio único por nascimento ou adoção, pago em 3 prestações: 100,00 € até ao final de março; 100,00 € até ao final de julho; 50,00 € até ao final de novembro (arts. 10.º e 23.º).
Subsídio mensal à natalidade
30,00 €/mês
Por criança, pago até a criança perfazer 5 anos; pago em 3 prestações de 120,00 € (até ao final de março, até ao final de julho e até ao final de novembro), nos termos dos artigos 10.º e 23.º.
Majoração do apoio à natalidade (situações de saúde)
30 %
Acresce ao valor base e prorroga o apoio até a criança perfazer 10 anos (art. 12.º).
Apoio às mensalidades de creche e pré-escolar
25,00 €/mês
Por dependente, correspondendo a 225,00 € por ano, pago em 3 prestações de 75,00 € (até ao final de março, até ao final de julho e até ao final de novembro) (arts. 14.º e 23.º).
Mensalidade mínima elegível (creche/pré-escolar)
30,00 €
Valor mínimo da mensalidade para acesso ao apoio (art. 14.º, n.º 3).
Material escolar (1.º ciclo)
50,00 €/aluno
Material adquirido pelo Município e entregue nos estabelecimentos de ensino (art. 15.º).
Prémio de mérito escolar (ensino básico e secundário)
150,00 €
Por ano abrangido (art. 16.º).
Prémio de mérito do ensino superior
500,00 €
Apenas regime essencialmente presencial; média final ≥ 18 valores (art. 17.º).
ANEXO II
Documentos necessários para as candidaturas
(a que se refere o artigo 19.º do presente Regulamento)
A) Documentos comuns a todas as vertentes
Documento de identificação civil e número de identificação fiscal do requerente;
Atestado de residência emitido pela junta de freguesia, comprovativo de residência efetiva no concelho há mais de 1 ano;
Comprovativo de inexistência de dívidas ao Município ou de plano de pagamento em cumprimento;
Indicação do IBAN do requerente.
B) Bolsas de estudo do ensino superior
Comprovativo de matrícula e de inscrição no ano letivo;
Declaração do estabelecimento de ensino com indicação do grau e do curso;
Comprovativo do aproveitamento escolar do ano letivo anterior (transição para o ano curricular seguinte), para efeitos de renovação.
C) Apoio à natalidade e à família
Certidão de nascimento ou comprovativo de adoção;
Comprovativo da composição do agregado familiar;
Para efeitos de majoração: atestado ou declaração do profissional de saúde habilitado, comprovativo da situação específica de saúde.
D) Apoio às mensalidades de creche e pré-escolar
Comprovativo de inscrição e de frequência na valência;
Comprovativo do valor da mensalidade emitido pelo estabelecimento.
E) Material escolar
Comprovativo de matrícula no ano e ciclo abrangidos.
F) Prémios de mérito escolar do ensino básico e secundário
Declaração do estabelecimento com a classificação final do ciclo;
Declaração de ausência de medidas disciplinares sancionatórias.
G) Prémio de mérito do ensino superior
Comprovativo da média final de licenciatura ou de mestrado igual ou superior a 18 valores;
Comprovativo de frequência do curso em regime essencialmente presencial.
Nota. - Os serviços municipais podem dispensar a apresentação de documentos que possam ser obtidos por consulta a plataformas da Administração Pública.
320020629