- 1 -O apoio ao material escolar reveste a forma de apoio em espécie, mediante a aquisição, pelo Município, de material escolar no valor por aluno fixado na tabela anexa (Anexo I) e a sua entrega no estabelecimento de ensino, ao longo do ano letivo, destinado a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico que frequentem escolas do concelho.
- 2 -O apoio é universal, abrangendo todos os alunos elegíveis, independentemente da situação económica do agregado familiar.
Artigo 15.º — Modalidade, valor e condições
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