- 1 -São instituídos prémios de mérito escolar destinados a reconhecer o desempenho académico dos alunos que frequentam estabelecimentos de ensino do concelho, atribuídos segundo o esquema de níveis e categorias definido pelo Município, abrangendo, designadamente, o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico, o ensino secundário, os cursos profissionais e uma categoria de mérito cívico.
- 2 -É atribuído um prémio por cada ano abrangido.
- 3 -O prémio tem o valor fixado na tabela anexa (Anexo I).
- 4 -É instituído um prémio único de mérito cívico.
- 5 -Constitui critério de seleção a indicação da EB+S da Ponta do Sol.
- 6 -Os prémios são entregues em cerimónia pública anual, com a presença do executivo municipal.
Artigo 16.º — Prémios de mérito escolar do ensino básico e secundário
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