- 1 -É instituído um Prémio de Mérito do Ensino Superior, atribuído por candidatura na Câmara Municipal da Ponta do Sol aos estudantes com média final de licenciatura ou de mestrado igual ou superior a 18 valores.
- 2 -O prémio é atribuído apenas a cursos frequentados em regime essencialmente presencial.
- 3 -O prémio tem o valor fixado na tabela anexa (Anexo I).
Artigo 17.º — Prémio de mérito do ensino superior
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026