- 1 -O pedido é instruído com os documentos constantes do Anexo II ao presente Regulamento, distintos por vertente de apoio.
- 2 -Os serviços municipais podem dispensar a apresentação de documentos que possam ser obtidos por consulta a plataformas da Administração Pública, bem como solicitar elementos complementares e proceder às diligências de verificação necessárias.
- 3 -Os pedidos e a respetiva documentação podem ser apresentados e tramitados por meios eletrónicos, presumindo-se o consentimento do interessado para as comunicações efetuadas para o contacto indicado na candidatura. A documentação é conservada pelo Município durante, pelo menos, 5 anos, para efeitos de fiscalização e controlo.
Artigo 19.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026