- 1 -A apreciação das candidaturas compete a uma comissão de análise, designada pela Câmara Municipal e composta por um mínimo de três membros.
- 2 -A comissão delibera com a presença da maioria dos seus membros, cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -A comissão elabora parecer fundamentado, reduzido a escrito, que instrui a proposta de decisão submetida à Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Comissão de análise
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026