Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Agregado familiar: o conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo cônjuge ou pessoa em união de facto e pelos demais membros previstos na legislação fiscal aplicável, que vivam em economia comum;
- b)Residência efetiva: o local onde o agregado familiar tem instalada e organizada a sua vida doméstica, com carácter de permanência e estabilidade;
- c)Residente: a pessoa singular com residência efetiva no concelho da Ponta do Sol há mais de 1 ano, comprovada por atestado de residência emitido pela junta de freguesia;
- d)Bolseiro: o estudante do ensino superior, em regime essencialmente presencial, a quem é atribuída bolsa de estudo ao abrigo do Capítulo II;
- e)Ano letivo: o período fixado pelo calendário escolar em vigor, abrangendo o ensino básico, secundário e superior, consoante a vertente;
- f)Regime regional de ação social escolar: o conjunto de apoios previstos, designadamente, na Portaria n.º 58/2023.