- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as pessoas singulares que reúnam, em cada vertente, as condições nele fixadas.
- 2 -Constitui condição geral de acesso a inexistência de dívidas ao Município, salvo quando regularizadas ou objeto de plano de pagamento em cumprimento.
- 3 -Constitui igualmente condição geral de acesso a residência efetiva no concelho da Ponta do Sol há mais de 1 ano, comprovada por atestado de residência emitido pela junta de freguesia, mantida durante o período de atribuição do apoio.
- 4 -Os apoios são atribuídos dentro dos limites das dotações orçamentais anualmente disponíveis para o efeito.
Artigo 3.º — Beneficiários e condições gerais
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026