- 1 -As candidaturas são analisadas pela comissão de análise, que verifica o cumprimento das condições de elegibilidade e elabora uma proposta de lista provisória de candidaturas admitidas e excluídas, com indicação dos respetivos fundamentos.
- 2 -A lista provisória é notificada aos interessados, que dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem, em sede de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Apreciadas as pronúncias, é elaborada a lista definitiva de candidaturas admitidas e excluídas.
- 4 -A decisão de atribuição compete à Câmara Municipal, sob proposta da comissão de análise, e é notificada aos interessados.
Artigo 21.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026