Os apoios de natureza periódica, designadamente bolsas de estudo, o apoio à natalidade e à família e a comparticipação das mensalidades de creche e pré-escolar, são pagos em três prestações anuais, nos prazos fixados na tabela anexa (Anexo I).
Artigo 23.º — Calendário de pagamento
Vigente desde: 20/07/2026
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