- 1 -Determinam a cessação do apoio:
- a)A prestação de falsas declarações ou a omissão de informação relevante;
- b)O incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento;
- c)A cessação dos pressupostos que determinaram a atribuição.
- 2 -A prestação de falsas declarações implica a restituição integral das quantias indevidamente recebidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que houver lugar.
- 3 -Nos demais casos, a obrigação de restituição pode ser reduzida ou dispensada quando o incumprimento resulte de doença comprovada, de situação de força maior ou de outra circunstância atendível, mediante ponderação casuística, fundamentada e reduzida a escrito.
Artigo 24.º — Cessação, restituição e atenuantes
Vigente desde: 20/07/2026
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